terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Reunião de Sócios | Registro em ata das deliberações dos sócios: um padrão a ser seguido


O Código Civil, no artigo 1.072, determina que somente as empresas com número de sócios superior a 10 registrem em ata as deliberações tomadas em assembleias e reuniões. Estabelecendo, inclusive regras para a convocação das mesmas, mediante publicações por prazos preestabelecidos em órgão oficiais e jornais de grande circulação. Há inclusive um padrão de ata a ser aprovada no final do encontro, que deve ser respeitada para dirimir qualquer dúvida posterior em relação ao que foi decidido.
A despeito de essa exigência padronizar mecanismos de deliberação em empresas complexas, onde há muitos interesses em jogo, que precisam ser tratados com transparência, não implica em sua não utilização em casos mais simples, de pequena ou média empresa com apenas dois sócios, por exemplo. Porque as reuniões, bem como suas respectivas atas, podem ser universalizadas, independente do tamanho do empreendimento e de suas particularidades de poder decisório.

A tese em defesa de reuniões e atas está na formalização de encontros diretivos com a finalidade de pensar a empresa e planejar seu amanhã de forma sistemática, tranquila e duradoura. Isso faz com que não haja surpresas em relação a desencontro de opiniões para a tomada de uma determinada decisão emergencial, por exemplo, quando há entendimento excludente sobre o que precisa ser feito sobre uma mesma questão.
Porque nem sempre os sócios vêm da mesma maneira as prioridades. O que pode ser importante para um, pode não ser para o outro. Se isso for discutido com antecedência, as arestas são eliminadas e se chega a um entendimento. No entanto, a situação se complica sobremaneira quando a diferença de visão vem à tona somente quando a decisão não pode ser mais postergada ou ignorada sob o risco de colocar a empresa em situação de vulnerabilidade.
Em síntese, as reuniões, além de aproximar os sócios e unificar pontos de vistas, quando realizadas rotineiramente, permitem um planejamento mais seguro da empresa e todos têm a oportunidade de expor o que pensam sobre o negócio e suas expectativas futuras. Mantida a periodicidade desses acontecimentos, a empresa só tem a ganhar, porque se verá cada dia mais fortalecida em seus propósitos e na fé de seus proprietários sobre seus investimentos, já que o pensamento estratégico se mantém vivo e oxigenado permanentemente.
O efeito dessa mudança de postura é de cascata. Com a direção harmonizada, os colaboradores também se sentem seguros para o trabalho em busca dos resultados estabelecidos. A clareza nas relações e a ênfase na competência e realização de cada um dos envolvidos na estrutura é a base para que o empreendimento avance com segurança em um mercado onde apenas os mais eficientes sobrevivem.
Ata de assembleia/reunião de sócios
Empresa Modelo Ltda
NIRE
CNPJ
DATA/HORA e LOCAL – Aos 15 de dezembro de 2012, às 16 horas, na sede da empresa, Rua XV de Novembro, 200, Bairro Industrial, São Paulo, CEP 11111111. PRESENTES: João X e José Y, além dos convidados Sicrano e Beltrano. ORDEM DO DIA: tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultados econômicos. DELIBERAÇÃO: Após leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, que foram colocados à disposição de todos os sócios e participantes, os resultados foram analisados e discutidos. Logo em seguida houve a votação e aprovação sem reservas e restrições. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA. Terminado os trabalhos, inexistindo quaisquer outras manifestações, lavrou-se a presente ata que, lida, aprovada e assinada por todos os sócios:

João X ___________________________________
                                               Assinatura
José  Y ____________________________________
                                              Assinatura


Fonte: http://www.jccontabilidade.com.br/

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