sábado, 24 de setembro de 2011

Como contabiliza "PRÓ-LABORE"

REMUNERAÇÃO DE "PRÓ-LABORE"

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

O pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração.


Exemplo:

1. Pelo registro do valor do pró-labore:

D – Pró-Labore (Resultado)

C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)


2. Pela retenção do IR-Fonte:

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – IRF a Pagar (Passivo Circulante)

INSS SOBRE PRÓ-LABORE

Encargo da Empresa:

O INSS incidente sobre a remuneração de pró-labore, calculado mediante aplicação da alíquota de 20% (vinte por cento), exceto em determinadas empresas optantes pelo Simples Nacional, seguirá a mesma sistemática adotada para a contabilização do próprio pró-labore, ou seja:

1. Se o pró-labore se originar de dirigente da indústria, o INSS será debitado a conta de custos.

2. Se o pró-labore se originar de dirigente administrativo, o INSS será debitado a conta de resultado.

Valor Retido:

O INSS retido de 11% será contabilizado como segue:

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

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