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quarta-feira, 21 de novembro de 2012


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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?

O interessado em abrir uma empresa deverá providenciar a seguinte documentação básica:

Fotocópia do IPTU do imóvel; . Contrato de locação registrado no Registro de Títulos e Documentos (se o imóvel for alugado); . Fotocópia autenticada do RG dos sócios; . Fotocópia autenticada do CPF dos sócios; . Contrato Social (se for sociedade) (Veja também: Gestão Contábil); . Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; . Comprovante de entrega das cinco últimas Declarações do IRPF dos sócios; .
Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária redigida pelo sócio e entregue na junta comercial; . Se a atividade envolver prestação de serviços cuja profissão seja regulamentada, verifique as exigências e formalidades do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, formação societária e responsabilidades técnicas. Além disso, o interessado deverá preencher e apresentar os formulários exigidos pelos órgãos de registro público, conforme consta em seus respectivos sites: Junta Comercial do Estado de São Paulo Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do EstadoPrefeitura Municipal de São Paulo Previdência Social Consulte também: Confederação do Comércio do Estado de São Paulo e outros órgãos que a empresa esteja sujeita a efetuar registro, tais como Vigilância Sanitária e Cetesb.

http://antigo.sp.sebrae.com.br/principal/abrindo%20seu%20neg%C3%B3cio/orienta%C3%A7%C3%B5es/cria%C3%A7%C3%A3o%20de%20empresas/legaliza%C3%A7%C3%A3o/leg05docneces.aspx

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS

TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS
- Transferência dos serviços contábeis para outro profissional ou organização contábil
Para este assunto solicitamos que seja feita leitura da Resolução CRC SP nº. 1040/09.

RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1040/09

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
APROVA O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que o Contabilista necessita de uma regulamentação para a transferência de responsabilidade técnica de seus clientes;

CONSIDERANDO que um termo para documentar a transferência de um responsável técnico para outro facilita o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis;

CONSIDERANDO que o controle da transferência de responsabilidade técnica, além de valorizar a profissão, busca assegurar a conduta ética e profissional da Classe Contábil; e,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo SESCON SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo para a normatização da transferência de responsabilidade técnica;