domingo, 26 de maio de 2013

Procon responde 10 dúvidas sobre o fechamento da conta corrente

 Para encerrar a conta, o consumidor não é obrigado a ir até a sua agência 

SÃO PAULO - Abrir uma conta corrente no banco é fácil, já que os bancos oferecem uma série de vantagens para que o consumidor se torne cliente. 

O problema é na hora de fechar. Muitas vezes, o consumidor quer encerrar, mas a instituição bancária não facilita, o consumidor não tem conhecimento sobre seus direitos e até mesmo falta tempo. 
Pensando nisso, o Procon respondeu as 10 dúvidas mais frequentes sobre o assunto. 

Confira: 

Quando posso encerrar minha conta? 

Procon: A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas a formalização do pedido deve ser por escrito, por meio de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar o e assinar o documento. 
Não se esqueça de solicitar um comprovante de recebimento (por parte do banco) do pedido de enceramento da conta. 

Para encerrar a conta, o consumidor é obrigado a ir até a agência? 

Procon: Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação no Procon do seu estado de residência e no Banco Central. 

É necessário fornecer algum documento para encerrar a conta? 

Procon: O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. 

Quais outros procedimentos é indicado para que o cliente não tenha problemas futuros? 

Procon: É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco. 

O banco pode se negar a encerrar a conta se eu tiver algum débito com ele? 

Procon: O banco não é obrigado a encerrar a conta, enquanto o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas é possível tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada. 

O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo o cliente não utilizando mais a conta corrente? 

Procon: Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação o banco não pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor. 

No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular? 

Procon: Vai depender do contrato. Normalmente apenas a assinatura de um dos titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente. 

O banco pode encerrar uma conta inativa? 

Procon: As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade. 

A conta corrente é encerrada de maneira automática caso o consumidor deixe de realizar movimentações? 

Procon: Não. O simples fato de parar de movimentar a conta corrente não encerra o contrato de prestação de serviço entre o cliente e o banco. 

O banco pode encerrar a conta, mesmo não tendo saldo positivo? 

Procon: Em relação a possível saldo positivo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta). 

 Fonte: Infomoney – 24/05/2013

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